Apoio ao Empreendedorismo e ao Empreendedor
Empreende XXI
CANDIDATURAS ENCERRADAS
Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:
➢ Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
➢ Apoio financeiro à criação do próprio emprego
➢ Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário
➢ Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto.
➢ Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
Objetivos
- Apoiar a criação de empresas
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos
Apoio técnico à consolidação do projeto
- A NOVOTECNA é uma incubadora de empresas certificada na Rede Nacional de Incubadoras (RNI), Turismo de Portugal e Rede de Incubadoras da Região Centro (RIERC), oferecendo serviços de acompanhamento de projeto, consultoria em aspetos relacionados com a gestão e operacionalização da atividade bem como de espaços para a empresa desenvolver-se.
Destinatários
São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP(*), nas seguintes situações:
• Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
• Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
• Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.
Notas:
(i) (*)Os destinatários podem registar-se no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/)
(ii) A aferição da inscrição no IEFP, efetua-se à data da apresentação da candidatura.
(iii) Para efeitos de aprovação da candidatura, os destinatários, bem como os restantes promotores do projeto, nos casos aplicáveis, devem reunir os requisitos previstos nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual (ver “Condições de atribuição dos apoios”)
Apoios
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
• Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
Majorações do apoio
O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:
• 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
• 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
• 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
• 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
• 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.
Notas:
(i) Os setores de atividade económica em que se considera existir sub-representação de género são aqueles em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos, 33,3% em relação a um dos sexos e que constam em lista disponibilizada no portal do IEFP (www.iefp.pt) e em startupportugal.com, atualizada, anualmente, com base no Relatório Único sobre a atividade social da empresa.
(ii) Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.
(iii) Se for necessário proceder à redução do montante dos apoios financeiros para cumprimento dos limites de financiamento previstos, primeiramente diminui-se o valor do empréstimo sem juros e, em seguida, o valor do subsídio não reembolsável.
(iv) O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.
(v) O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.
Apoios à criação do próprio emprego
• Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: 480,43 €
Nota: O apoio financeiro é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial, desde que devidamente justificada e aprovada pelo IEFP.
Mentoria e consultoria especializada
A mentoria e consultoria especializada a prestar ao projeto pode assumir as seguintes modalidades:
• Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
• Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
➢ Acompanhamento do projeto aprovado;
➢ Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
➢ Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.
• Podem ainda ser disponibilizados mentores para acompanhamento do projeto em contexto de trabalho colaborativo ou de incubação de projetos.
• Podem, também, ser realizadas outras atividades complementares, nomeadamente bootcamps, bem como instalação das novas empresas criadas em incubadoras.
Medidas de apoio:
- Empreende XXI
Como funciona o apoio técnico?
O apoio técnico – da ideia ao projeto – é totalmente gratuito. Pelo que o promotor não terá qualquer custo em todas as etapas do processo. Também não tem nenhum tipo de compromisso posterior com a NOVOTECNA quando o projeto for aprovado.
Como obter mais informações?
Envie um e-mail para: empreendexxi@novotecna.pt ou ligue para 239 497 730 (Segunda a sexta das 10:00-13:00 e das 15:00-18:00, custo de uma chamada da rede fixa).
CANDIDATURAS ENCERRADAS
Saber mais – Fichas de informação normalizada
Nota: A consulta deste site não dispensa a consulta do site do IEFP (www.iefp.pt) e da Startup Portugal (www.startupportugal.pt) bem como da portaria e regulamento de forma a conhecer os termos e condições dos respectivos programas e medias, bem como dos seguintes documentos.
- Empreende XXI – Guia de apoio à apresentação de candidaturas
- Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de fevereiro
- Regulamento (aprovado em 14 de março de 2023)